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Elevadores e Normas de Acessibilidade

Elevadores e Normas de Acessibilidade

Elevadores e Normas de Acessibilidade

Arquitetos e profissionais da construção civil tendem a começar suas pesquisas sobre acessibilidade buscando informações na NR9050”.

ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Essa norma estabelece critérios técnicos voltados a mobiliários e espaços externos, ou seja, considerações como: área de manobra para cadeiras de rodas, inclinações de rampas, utilização de mapa tátil, entre outros. Trata-se de informações para o desenvolvimento de projetos arquitetônicos voltados à acessibilidade.

Em seu conteúdo a 9050 faz referências a utilização de elevadores e plataformas. Contudo, não pode ser parâmetro para definir limites ou condições de projetos desses equipamentos, que possuem suas próprias normas técnicas (ABNT NBR ISO 9386-1, ABNT NBR 12892, ABNT NBR NM 313), sendo que somente essas são reconhecidas pelo CREA e pelos órgãos fiscalizadores municipais, como o GEM (Rio de Janeiro) e o SEGUR (São Paulo).

Solução 1: Plataforma Elevatória - Utilização restrita para acessibilidade.

A norma orienta o comprador a especificar a frequência de uso do equipamento, uma vez que a plataforma não é concebida para atender o fluxo normal de pessoas do local e não deve ser considerada no cálculo de trafego.

Norma: ABNT NBR ISO 9386-1 - Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional.

Apresentação: A plataforma elevatória de percurso vertical é a solução para acessibilidade que possui o melhor custo benefício, pois envolve simplicidade em seu projeto, assim como adequações civis e elétricas menos robustas se comparada com um elevador.

A primeira norma brasileira vigente foi a ABNT NBR 15655-1:2009, sendo essa revisada em dezembro de 2013 para a atual, ABNT ISO 9386-1:2013.

A norma atual estabelece os critérios de segurança e limites de utilização desse produto com por exemplo: tipo de acionamento, percurso máximo de até 4 metros, dimensões mínimas da cabine em função do acesso, capacidade de carga em razão da área da cabine, características do enclausuramento, proteção a intempéries, etc.

Principais pontos:

  • Percurso: até 4 metros.
  • Acionamento não automático (exige pressão constante no botão ou joystick).
  • As plataformas não possuem porta de cabine - somente nos pavimentos - e mesmo em modelos “cabinados” possuem pelo menos uma face aberta (a do acesso).
  • A implantação requer enclausuramento completo para percursos acima de 2 metros e em todos os casos exige a eliminação de pontos de esmagamento em qualquer face.

Capacidade de carga - conforme tipo de acesso:

  • Acessos pelo mesmo lado ou lados opostos: Largura livre da cabine: 90 cm; Profundidade livre da cabine: 140 cm; Capacidade de carga mínima: 250 kg;
  • Capacidade de carga é definida pela razão de 210 kg/m², ou seja, para uma área de 0,90 x 1,40 m a capacidade de carga mínima deve ser de: 264,60 kg.
  • Acessos por lados adjacentes (portas a 90° entre si) ou tri-lateral: Largura livre da cabina: 110 cm; Profundidade livre da cabina: 140 cm; Capacidade de carga mínima: 340 kg (na razão de 210 kg/m²).

Solução 2: Elevador Unifamiliar ou de Uso Restrito para Acessibilidade.

Uso livre para residências unifamiliares ou uso restrito para acessibilidade em locais públicos.

Norma: ABNT NBR 12892:2009 – Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos de segurança para construção e instalação.

Apresentação: A norma trata das características e limitações para projeto, fabricação e instalação de elevadores em residências unifamiliares e também dá ênfase nesse modelo de elevador para utilização em locais públicos como meio de transporte vertical para acessibilidade considerando o seu uso restrito.

Esse elevador possui vantagens, estabelecidas pela própria norma para sua empregabilidade, que o diferencia do elevador convencional de passageiros (ABNT NBR NM 313), pois ocupa menos espaço horizontal e vertical, custo de implantação mais baixo, maior facilidade em adequações a edificações existentes. Sua única limitação para seu emprego seria a necessidade estabelecida pelo município para o tráfego livre (por elevador) de pessoas. Isso ocorre normalmente em percursos superiores à 9 metros. Em Belo Horizonte, por exemplo, a exigência para elevador em edificações é a partir de 12 metros.

Caso as características do empreendimento e o código de obras do município exijam atendimento a tráfego, deve-se ainda utilizar a NORMA ABNT NBR 5665 - Cálculo de Tráfego nos Elevadores, para dimensionamento de número de elevadores, capacidade, velocidade e até tipo de portas.

Principais Pontos

Percurso: até 12 metros.

Capacidade máxima de 3 pessoas e 225 kg.

Área interna da cabine: 1,20 m², sendo que a porta precisa ter 800 mm de largura livre.

Para o município de São Paulo, a CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade) em sua resolução de N° 10 de 2003 prevê ainda como características mínimas além das informadas anteriormente:

  • Área de cabina com Largura de 90 cm e Profundidade de 130 cm;
  • Portas de cabina automáticas e utilização de barreira infravermelha;
  • Portas de pavimentos automáticas;
  • Sinalização em Braile;
  • Sinalização sonora;
  • Espelho;
  • Corrimão;
  • Placas de informações de uso restrito.

Solução 3: Elevador de Passageiros ADEQUADO PARA ACESSIBILIDADE

Elevadores de passageiros também estão sujeitos a requisitos para acessibilidade e a instalação de um equipamento qualquer não garante o atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores.

Norma: ABNT NBR NM 313:2008 – Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

Apresentação: A norma de elevadores de passageiros para acessibilidade, ABNT NBR NM 313:2008, que substituiu e cancelou a partir de 2008 a ABNT NBR 13994:2000, estabelece os requisitos mínimos para projeto, fabricação e instalação de elevadores para pessoas com deficiência. É um texto complementar às normas para equipamentos convencionais, que determina características especificas para o tamanho da cabine e a interface do usuário com o elevador.

A norma de elevadores de passageiros para acessibilidade, ABNT NBR NM 313:2008, estabelece critérios mínimos para essa utilização, como:

Principais Pontos

  • Capacidade mínima de 8 passageiros (600 kg);
  • Área interna da cabine: Largura 110 cm x Profundidade 140 cm.

Alguns detalhes importantes:

  • Corrimão em todos os lados da cabine, em cor contrastante a cabine;
  • Espelho no painel do fundo;
  • Painel de operação da cabine instalado do lado direito da entrada do elevador, também em cor contrastante a cabine;
  • Piso em cor contrastante ao piso do hall;
  • Portas automáticas na cabine e pavimentos com reabertura automática no caso de interferência durante o fechamento;
  • Sistema de comunicação viva voz;
  • Sinalização sonora;
  • Sistema de sinalização direcional digital;
  • Botões de micro contato iluminados;
  • Sinalização em braile.

Conclusão:

1: As plataformas elevatórias são práticas e ideais para vencer desníveis de até 4 metros, considerando casos de utilização controlada e exclusiva para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A velocidade limitada pela norma e o tipo de operação tornam as plataformas incompatíveis com situações de fluxo intenso.

2: Elevadores de uso restrito não devem ser usados no cálculo de tráfego de uma edificação nova. Isso é especialmente relevante em edificações em que o município estabelece exigências para elevadores convencionais a partir de um determinado percurso – normalmente acima de 9 ou 12 metros. Nestes projetos elevadores de uso restrito podem ser aplicados para resolver situações específicas de acesso, com sinalização indicando o uso preferencial para acessibilidade.

3: Elevadores de passageiros convencionais também possuem requisitos de acessibilidade. A instalação de um produto qualquer não garante o atendimento às exigências apresentadas pelos órgãos fiscalizadores. A norma que define essas características (ABNT NM 313) é extremamente detalhada. Exige design com contraste de cores, capacidade de carga, dimensão mínima da cabine, dispositivos mais sofisticados na interface, como sinalização sonora com voz, indicadores de pavimentos e sensores.

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